imunidade tributária

A imunidade tributária é um dos institutos mais importantes do sistema tributário brasileiro, funcionando como um escudo constitucional que protege certas pessoas, entidades e atividades da cobrança de impostos. Diferente de outros benefícios fiscais, a imunidade encontra suas raízes diretamente na Constituição Federal, oferecendo uma proteção mais sólida e permanente contra a tributação.

Uma balança de justiça equilibrada com moedas e documentos de um lado e um escudo transparente protegendo o outro lado, simbolizando imunidade tributária, com elementos de prédios governamentais e livros jurídicos ao redor.

A imunidade tributária representa uma limitação constitucional ao poder de tributar do Estado, impedindo que determinados entes, como templos religiosos, partidos políticos e entidades de assistência social, sejam obrigados a pagar impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Esta proteção não surgiu por acaso – ela visa preservar valores fundamentais da sociedade, como a liberdade religiosa, a educação e a cultura.

Entender os diferentes tipos de imunidade tributária, seus requisitos legais e como obtê-la pode significar uma economia substancial para organizações qualificadas. Este conhecimento também ajuda a distinguir entre imunidade, isenção e outros benefícios fiscais, evitando confusões que podem resultar em problemas com o fisco.

Resumo dos Tópicos

Conceito de Imunidade Tributária

A imunidade tributária representa uma limitação constitucional ao poder de tributar, sendo uma vedação absoluta que impede a criação de impostos sobre pessoas, bens ou situações específicas. Este instituto difere da isenção tributária por sua natureza constitucional e pelo fato de ser uma proibição de instituir o tributo, não apenas uma dispensa de pagamento.

Definição jurídica de imunidade tributária

A imunidade tributária constitui uma hipótese constitucional de não-incidência qualificada. Trata-se de uma limitação imposta pela Constituição Federal que retira a competência tributária dos entes federativos.

O instituto representa uma vedação absoluta ao poder de tributar. A União, Estados, Distrito Federal e Municípios não podem criar impostos sobre as situações protegidas por imunidade.

A imunidade não é apenas dispensa de pagamento, pois se fosse se confundiria com uma isenção. É uma proibição de instituir o tributo desde sua origem. O ente público não possui competência para tributar as hipóteses imunes.

As imunidades estão previstas na seção “Limitações ao Poder de Tributar” da Constituição Federal. O artigo 150 contém as principais imunidades tributárias do sistema brasileiro.

Entretanto, o que se vê, na prática tributária, é que há uma confusão nos termos técnicos justamente pelo fato de que o resultado final é a proibição de cobrança do tributo.

Por essa razão, entendemos ser importante a distinção conceitual, de modo que você possa entender tecnicamente os detalhes de cada termo.

Distinção entre imunidade tributária e isenção tributária

A principal diferença entre imunidade e isenção reside na origem normativa. A imunidade tem origem constitucional, enquanto a isenção é criada por lei ordinária.

Aspecto Imunidade Tributária Isenção Tributária
Origem Constituição Federal Lei ordinária
Natureza Vedação constitucional Dispensa legal
Competência Ausência de competência Competência existe, mas não é exercida
Revogação Emenda constitucional Lei ordinária

A imunidade impede a própria competência tributária. O ente público não pode sequer criar o tributo sobre a situação imune.

A isenção tributária pressupõe a existência da competência. O tributo existe, mas há dispensa legal do pagamento em situações específicas.

Natureza constitucional e sua importância

A Constituição Federal estabelece as imunidades como garantias fundamentais. Elas protegem valores e princípios essenciais da sociedade brasileira.

As imunidades têm hierarquia constitucional. Não podem ser alteradas por lei ordinária, apenas por emenda constitucional seguindo o processo legislativo específico.

O artigo 150 da Constituição Federal prevê as principais imunidades. Elas abrangem templos religiosos, partidos políticos, entidades educacionais e assistenciais, entre outros.

A natureza constitucional garante estabilidade jurídica. As imunidades não ficam sujeitas a mudanças frequentes da legislação ordinária.

As imunidades protegem atividades essenciais ao bem-estar social. Educação, assistência social e liberdade religiosa recebem proteção especial contra a tributação.

Fundamentos Constitucionais da Imunidade Tributária

Uma balança de justiça equilibrada com um escudo de um lado e moedas do outro, diante de um livro aberto e elementos arquitetônicos de um edifício governamental ao fundo.

A imunidade tributária encontra seus alicerces na Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 150, que estabelece limitações ao poder de tributar do Estado. Essas proteções constitucionais garantem direitos fundamentais como liberdade religiosa e acesso à educação.

Princípios e proteção constitucional

A Constituição Federal estabelece a imunidade tributária como uma limitação constitucional ao poder de tributar. Essa proteção impede que o Estado tribute certas pessoas ou situações específicas.

O princípio da não-incidência constitucional forma a base da imunidade tributária. Diferente da isenção, que é uma dispensa legal do pagamento, a imunidade impede que o tributo sequer incida sobre determinadas situações.

A proteção constitucional visa preservar valores fundamentais da sociedade. Entre eles estão:

  • Liberdade de expressão
  • Liberdade religiosa
  • Acesso à educação e cultura
  • Princípios democráticos

Esses princípios garantem que certas instituições possam exercer suas funções sociais sem interferência tributária. A imunidade protege a atuação dessas entidades mesmo em momentos de crise econômica.

Artigo 150 e demais dispositivos da Constituição Federal

O artigo 150 da Constituição Federal é o principal dispositivo sobre imunidades tributárias. Ele estabelece vedações ao poder de tributar dos entes federativos.

O inciso VI do artigo 150 define as principais imunidades:

  • Alínea “a”: patrimônio, renda ou serviços da União, Estados e Municípios
  • Alínea “b”: templos de qualquer culto
  • Alínea “c”: patrimônio de partidos políticos e entidades sindicais
  • Alínea “d”: livros, jornais e periódicos

Outros dispositivos constitucionais também tratam de imunidades específicas. O artigo 153 estabelece imunidades para impostos federais. O artigo 155 trata de imunidades estaduais.

A Constituição também prevê imunidades implícitas. Essas decorrem de princípios constitucionais fundamentais, mesmo sem menção expressa no texto.

Relação com direitos e garantias fundamentais

As imunidades tributárias conectam-se diretamente aos direitos e garantias fundamentais. Elas funcionam como instrumentos de proteção desses direitos contra interferências do poder tributário.

A liberdade religiosa encontra proteção na imunidade dos templos de qualquer culto. Essa garantia permite que as religiões exerçam suas atividades sem pressão tributária.

A imunidade dos livros e periódicos protege a liberdade de expressão e o acesso à informação. Essa proteção impede que tributos encareçam o conhecimento e a cultura.

As entidades educacionais e assistenciais também recebem proteção constitucional. Suas imunidades garantem que possam cumprir funções sociais essenciais.

A tributação dessas atividades poderia comprometer direitos fundamentais. Por isso, a Constituição remove essas situações do alcance do poder tributário.

Tipos de Imunidade Tributária no Brasil

Balança de justiça equilibrada com ícones de igreja, escola, hospital e prédio governamental, sobre um fundo com o contorno do mapa do Brasil.

A Constituição Federal estabelece diferentes tipos de imunidades tributárias que protegem entes federativos, organizações religiosas, entidades educacionais e assistenciais, além de partidos políticos e sindicatos. Essas imunidades garantem que impostos não incidam sobre patrimônio, renda ou serviços dessas entidades específicas.

Imunidade recíproca entre entes federativos

A imunidade recíproca impede que União, estados, Distrito Federal e municípios cobrem impostos uns dos outros. Esta regra protege o sistema federativo brasileiro.

Abrangência da imunidade:

  • Patrimônio dos entes federativos
  • Renda das administrações públicas
  • Serviços prestados pelos governos

A imunidade se estende às autarquias e fundações públicas. Essas entidades ficam protegidas quando exercem atividades ligadas às suas funções essenciais.

O Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa proteção para a OAB. A decisão considerou que a entidade exerce função própria do Estado.

Limitações importantes:

  • Aplica-se apenas aos impostos
  • Taxas e contribuições podem ser cobradas
  • A atividade deve estar vinculada à função pública essencial

As empresas públicas que prestam serviços públicos também podem ter direito à imunidade. Porém, empresas que exercem atividade econômica não recebem essa proteção.

Imunidade de impostos para templos religiosos

Os templos de qualquer culto não pagam impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Esta imunidade garante a liberdade religiosa no Brasil.

A proteção abrange todas as religiões sem distinção. Não importa se a religião é tradicional ou nova no país.

O que está protegido:

  • Prédios onde acontecem cultos
  • Terrenos dos templos
  • Renda das atividades religiosas
  • Serviços prestados pelos templos

A imunidade se estende às atividades ligadas à função religiosa. Isso inclui educação religiosa e assistência social prestada pelos templos.

Cemitérios administrados por entidades religiosas também recebem proteção. O Supremo Tribunal Federal já decidiu sobre esses casos.

Requisitos para a imunidade:

  • Uso exclusivo para atividades religiosas
  • Sem fins lucrativos
  • Patrimônio aplicado nas finalidades essenciais

Atividades comerciais dos templos podem perder a proteção. A imunidade só vale para ações diretamente ligadas ao culto religioso.

Imunidade para instituições de educação e assistência social

Instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos não pagam impostos. Essa proteção incentiva atividades sociais importantes.

Requisitos obrigatórios:

  • Não ter fins lucrativos
  • Aplicar recursos nas atividades essenciais
  • Não distribuir resultados a dirigentes
  • Manter escrituração completa

As instituições devem comprovar que cumprem função social relevante. A educação e assistência social são consideradas prioridades constitucionais.

Universidades particulares sem fins lucrativos podem ter direito à imunidade. Hospitais filantrópicos também recebem essa proteção.

A fiscalização dessas entidades é rigorosa. As instituições devem apresentar documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos.

Atividades protegidas:

  • Ensino em todos os níveis
  • Pesquisa científica
  • Assistência médica gratuita
  • Programas sociais para população carente

Receitas de atividades não essenciais podem ser tributadas. A imunidade vale apenas para impostos, não para taxas.

Imunidade de partidos políticos e entidades sindicais

Partidos políticos e entidades sindicais dos trabalhadores não pagam impostos sobre patrimônio, renda ou serviços. Esta proteção fortalece a democracia brasileira.

A imunidade garante que essas organizações possam atuar livremente. Sem essa proteção, a tributação poderia limitar suas atividades.

Entidades protegidas:

  • Partidos políticos registrados
  • Sindicatos de trabalhadores
  • Federações sindicais
  • Confederações de trabalhadores

As fundações ligadas aos partidos também recebem proteção. O mesmo vale para institutos de pesquisa mantidos por essas entidades.

A imunidade não abrange atividades comerciais. Partidos e sindicatos que alugam imóveis podem pagar impostos sobre essa renda.

Limites da proteção:

  • Apenas impostos ficam isentos
  • Atividades devem ter finalidade institucional
  • Patrimônio deve servir aos objetivos essenciais

Os sindicatos patronais não têm direito à imunidade. A Constituição protege apenas entidades de trabalhadores e suas organizações superiores.

Requisitos e Procedimentos para Obtenção

Profissionais reunidos em escritório discutindo documentos e gráficos sobre procedimentos para obter imunidade tributária, com um quadro ao fundo mostrando um fluxograma de etapas.

Para conseguir imunidade tributária, as entidades devem cumprir critérios específicos definidos pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional. O processo exige comprovação detalhada da natureza sem fins lucrativos e regularidade fiscal perante a Receita Federal.

Critérios exigidos por lei

A Constituição Federal estabelece os critérios básicos para imunidade tributária no artigo 150, inciso VI. As entidades devem atuar exclusivamente nas áreas de assistência social ou educação.

O Supremo Tribunal Federal definiu que apenas lei complementar pode estabelecer requisitos para imunidade tributária. O artigo 14 do Código Tributário Nacional é a principal referência legal.

As entidades precisam comprovar que:

  • Não distribuem lucros ou dividendos
  • Aplicam integralmente os recursos nas atividades fins
  • Mantêm escrituração contábil regular
  • Não remuneram dirigentes de forma excessiva

Templos religiosos têm tratamento diferenciado. A imunidade se aplica ao patrimônio relacionado às atividades essenciais de culto.

Comprovação de ausência de fins lucrativos

As entidades devem apresentar documentação que comprove sua natureza sem fins lucrativos. O estatuto social deve conter cláusulas específicas sobre a destinação do patrimônio.

Documentos obrigatórios:

  • Estatuto social registrado
  • Ata de eleição da diretoria
  • Certidão de registro no órgão competente
  • Balanços patrimoniais dos últimos três anos

A entidade não pode distribuir resultados financeiros para sócios ou dirigentes. Todos os recursos devem ser aplicados nas atividades de assistência social ou educação.

Vedações importantes:

  • Distribuição de lucros
  • Remuneração excessiva de dirigentes
  • Transferência de patrimônio para terceiros
  • Atividades comerciais não relacionadas aos fins sociais

Exigências fiscais e documentação

A regularidade fiscal é fundamental para manter a imunidade tributária. As entidades devem estar em dia com todas as obrigações perante a Receita Federal.

Obrigações principais:

  • Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ)
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
  • Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas atualizado
  • Certidões negativas de débitos federais

As entidades imunes de impostos ainda podem estar sujeitas a taxas específicas. A imunidade não se estende automaticamente a todos os tributos.

A escrituração contábil deve seguir as normas brasileiras de contabilidade. Os registros precisam demonstrar claramente a aplicação dos recursos nas atividades fins.

Fiscalização e atuação da Receita Federal

A Receita Federal monitora constantemente as entidades que gozam de imunidade tributária. A fiscalização verifica se os requisitos legais continuam sendo atendidos.

Procedimentos de fiscalização:

  • Análise de declarações obrigatórias
  • Inspeções in loco
  • Cruzamento de dados fiscais
  • Verificação de conformidade estatutária

O descumprimento dos requisitos resulta na perda da imunidade. A entidade fica sujeita à tributação retroativa dos últimos cinco anos.

A Receita Federal pode solicitar informações adicionais a qualquer momento. As entidades devem manter toda documentação organizada e disponível para consulta.

Consequências do descumprimento:

  • Cobrança retroativa de impostos
  • Multas e juros sobre débitos
  • Exclusão do regime de imunidade
  • Necessidade de regularização fiscal completa

Implicações Práticas e Limites da Imunidade Tributária

Uma balança equilibrada com documentos e moedas de um lado e um escudo do outro, com prédios governamentais e livros jurídicos ao fundo, representando justiça e imunidade tributária.

A imunidade tributária gera efeitos diretos na redução da carga tributária das entidades beneficiadas, mas possui limites específicos que restringem sua aplicação. O descumprimento dos requisitos legais pode resultar na perda definitiva ou temporária desse benefício constitucional.

Impacto sobre a carga tributária das entidades

A imunidade tributária reduz significativamente os custos operacionais das entidades beneficiadas. Organizações sem fins lucrativos, por exemplo, ficam isentas de impostos sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais.

Esta redução permite que essas entidades direcionem mais recursos para suas atividades-fim. Hospitais filantrópicos podem investir em equipamentos médicos. Instituições de ensino conseguem ampliar suas estruturas educacionais.

A economia tributária varia conforme o porte da organização. Entidades maiores podem economizar milhões de reais anualmente. Organizações menores também se beneficiam proporcionalmente.

Benefícios diretos incluem:

  • Ausência de IPTU sobre imóveis destinados às finalidades essenciais
  • Não incidência de IRPJ sobre resultados operacionais
  • Dispensa do ISS em serviços relacionados aos objetivos sociais

Limitações e exclusões (taxas e contribuições)

A imunidade tributária não se estende a todos os tributos. Taxas e contribuições sociais podem incidir normalmente sobre as entidades imunes, criando obrigações tributárias específicas.

Tributos que continuam incidindo:

  • Taxa de coleta de lixo
  • Taxa de licenciamento
  • Contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento
  • FGTS dos funcionários

As taxas são cobradas porque representam contraprestação por serviços públicos específicos. O poder público presta o serviço e cobra pela utilização, independentemente da imunidade.

Contribuições sociais mantêm sua incidência para garantir o financiamento da seguridade social. Entidades imunes devem recolher normalmente as contribuições previdenciárias de seus empregados.

Consequências do descumprimento dos requisitos

O descumprimento dos requisitos para imunidade gera consequências imediatas. A entidade perde o benefício e deve recolher todos os tributos devidos retroativamente.

A Receita Federal pode autuar a organização por sonegação fiscal. Os valores não recolhidos são cobrados com juros e multas. Em casos graves, dirigentes podem responder criminalmente.

Principais infrações que geram perda:

  • Distribuição disfarçada de lucros
  • Aplicação de recursos em finalidades estranhas aos objetivos sociais
  • Não cumprimento das obrigações acessórias
  • Exercício de atividades comerciais sem autorização

A fiscalização tributária monitora constantemente essas entidades. Auditorias periódicas verificam o cumprimento dos requisitos legais estabelecidos no Código Tributário Nacional.

Possibilidade de perda da imunidade

A perda da imunidade pode ser temporária ou definitiva, dependendo da gravidade das infrações cometidas. Entidades podem recuperar o benefício após regularizar sua situação.

Para reconquistar a imunidade, a organização deve comprovar o cumprimento integral dos requisitos legais. O processo envolve apresentação de documentos e análise pela Receita Federal.

Causas mais comuns de perda:

  • Remuneração excessiva de dirigentes
  • Participação em negócios incompatíveis com os fins sociais
  • Falta de transparência nas contas
  • Não aplicação integral dos recursos nos objetivos estatutários

A recuperação da imunidade exige tempo e custos administrativos elevados. Por isso, entidades devem manter rigoroso controle interno para evitar irregularidades que comprometam seu status tributário.

Aspectos Jurídicos e Decisões Judiciais

Balança da justiça equilibrada com documentos legais de um lado e símbolos de impostos do outro, com um prédio de tribunal ao fundo.

O Supremo Tribunal Federal desenvolve jurisprudência fundamental sobre imunidade tributária, definindo limites e alcance das normas constitucionais. As decisões judiciais geram impactos diretos nas entidades imunes e na arrecadação dos poderes públicos.

Jurisprudência relevante e papel do STF

O STF atua como intérprete final das normas de imunidade tributária previstas na Constituição Federal. A Corte Suprema estabelece precedentes que orientam tribunais inferiores e administrações tributárias em todo o país.

Principais áreas de atuação:

  • Imunidade de templos religiosos e suas atividades
  • Proteção de livros, jornais e papel de impressão
  • Limites da imunidade recíproca entre entes federados
  • Alcance da imunidade de entidades educacionais e assistenciais

A jurisprudência do STF tende a adotar interpretação ampla das imunidades tributárias. Esta posição privilegia a finalidade constitucional de proteger valores como liberdade religiosa, educação e assistência social.

O tribunal analisa casos paradigmáticos que definem critérios objetivos. Essas decisões criam segurança jurídica para entidades que buscam reconhecimento da imunidade.

Controvérsias e disputas judiciais

As principais controvérsias envolvem a definição do alcance das imunidades tributárias. Disputas frequentes ocorrem entre contribuintes e fazendas públicas sobre quais atividades estão protegidas pela norma constitucional.

Temas controversos mais comuns:

  • Atividades comerciais de entidades religiosas
  • Imunidade de livros eletrônicos e digitais
  • Limites temporais da imunidade recíproca
  • Requisitos para manutenção do benefício

Entidades assistenciais enfrentam questionamentos sobre atividades que geram receita. O interesse público em arrecadar tributos conflita com a proteção constitucional dessas organizações.

Tribunais analisam se atividades econômicas complementares mantêm direito à imunidade. A jurisprudência evolui para equilibrar proteção constitucional com necessidades fiscais dos entes públicos.

Efeitos das decisões para entidades e poderes públicos

As decisões judiciais sobre imunidade tributária impactam diretamente o orçamento de estados e municípios. Reconhecimento amplo das imunidades reduz base de cálculo de impostos importantes como IPTU e ISS.

Entidades beneficiadas ganham segurança jurídica para planejar atividades. Decisões favoráveis permitem expansão de serviços educacionais e assistenciais sem risco tributário.

Impactos principais:

  • Redução da arrecadação municipal e estadual
  • Maior previsibilidade para entidades imunes
  • Necessidade de adequação de procedimentos fiscais
  • Revisão de critérios de concessão de benefícios

Poderes públicos precisam ajustar fiscalização às diretrizes jurisprudenciais. O interesse público exige equilíbrio entre proteção constitucional e sustentabilidade fiscal dos entes federados.

Decisões definitivas do STF vinculam toda administração pública. Essa característica garante aplicação uniforme das imunidades tributárias em território nacional.

Perguntas Frequentes

Pessoas reunidas ao redor de um livro aberto com ícones relacionados a leis e finanças, simbolizando perguntas frequentes sobre imunidade tributária.

A imunidade tributária gera muitas dúvidas sobre seus requisitos específicos e aplicação prática. Cada tipo de imunidade possui regras e limitações próprias que determinam quem pode se beneficiar dessa proteção constitucional.

Quais são os requisitos legais para que uma entidade se beneficie da imunidade tributária?

As entidades devem ser sem fins lucrativos e aplicar todos os recursos em suas finalidades essenciais. Não podem distribuir lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados.

O patrimônio, renda e serviços devem estar diretamente vinculados às atividades fins da entidade. Qualquer atividade comercial deve ter seus recursos integralmente destinados aos objetivos institucionais.

As entidades precisam manter escrituração contábil regular e prestar contas de suas atividades. Devem comprovar que cumprem os requisitos estabelecidos em lei complementar.

Como a imunidade tributária se aplica aos templos de qualquer culto?

Os templos religiosos têm imunidade sobre impostos que incidem sobre patrimônio, renda e serviços. Essa proteção abrange todos os bens utilizados nas atividades religiosas essenciais.

A imunidade se estende às atividades comerciais organizadas pelos templos, como quermesses e bazares. Os recursos obtidos devem ser direcionados exclusivamente para as finalidades religiosas.

Imóveis alugados pela entidade religiosa também podem ter imunidade. O valor do aluguel deve ser aplicado integralmente nas atividades religiosas da instituição.

De que forma a imunidade tributária é garantida aos partidos políticos e suas fundações?

Os partidos políticos têm imunidade sobre impostos que incidem sobre patrimônio, renda e serviços. Suas fundações também recebem a mesma proteção constitucional.

A imunidade abrange apenas as atividades diretamente relacionadas às finalidades partidárias. Recursos obtidos devem ser aplicados exclusivamente nos objetivos políticos da organização.

Os partidos devem comprovar que não distribuem lucros ou vantagens. Precisam manter regularidade fiscal e aplicar todos os recursos conforme a legislação eleitoral.

Existe algum requisito de renda ou patrimônio para que entidades educacionais e assistenciais gozem de imunidade tributária?

Não existem limites específicos de renda ou patrimônio para essas entidades. O critério principal é que sejam sem fins lucrativos e cumpram os requisitos legais estabelecidos.

As entidades devem aplicar todos os recursos nas atividades educacionais ou assistenciais. Não podem distribuir sobras operacionais ou patrimônio a dirigentes e mantenedores.

Instituições educacionais podem cobrar mensalidades e manter imunidade. O valor arrecadado deve ser reinvestido integralmente na atividade educacional da entidade.

Qual a abrangência da imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão?

A imunidade abrange todos os impostos sobre livros, jornais e periódicos impressos. O papel destinado exclusivamente à impressão desses materiais também tem proteção.

E-books e audiobooks estão incluídos na imunidade tributária. O Supremo Tribunal Federal entende que o formato digital não altera a finalidade da publicação.

Dispositivos eletrônicos como tablets e smartphones não têm imunidade. Esses equipamentos servem para múltiplas funções além da leitura de publicações.

Como são tratadas as questões de imunidade tributária para estados, municípios e Distrito Federal?

A imunidade recíproca impede que os entes federativos cobrem impostos entre si. União, estados, municípios e Distrito Federal não podem tributar patrimônio, renda ou serviços uns dos outros.

Essa proteção fortalece o pacto federativo e evita interferências nas finanças públicas. Cada ente mantém autonomia financeira sem sofrer tributação dos demais.

Empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter imunidade. Devem prestar serviços públicos essenciais e não atuar em regime de concorrência com o setor privado.

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