O fim da Desoneração da folha: Entenda a Reoneração Gradual

A desoneração da folha de pagamento tem sido um tema crucial para empresas e setores produtivos no Brasil. 

Com a implementação do Projeto de Lei n° 1847, de 2024, o país entra em uma nova fase de “reoneração” gradual, afetando diretamente a forma como as contribuições previdenciárias são calculadas. 

Este projeto visa estabelecer um regime de transição para a contribuição substitutiva e o adicional sobre a Cofins-Importação.

O contexto legislativo histórico mostra que a desoneração da folha, inicialmente adotada para reduzir os custos das empresas e incentivar a contratação, passou por diversas prorrogações. 

O novo projeto, no entanto, retoma gradualmente os impostos a partir de 2025, impactando consideravelmente os setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal tem influenciado as discussões sobre a desoneração, com suspensões e ajustes legais em dispositivos que anteriormente prorrogavam essa medida até 2027. 

Contextualização Histórica e Legislativa

Origem da Desoneração da Folha e a Lei N° 12.546/11

A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei N° 12.546/2011, com o objetivo de reduzir os custos trabalhistas e fomentar a geração de empregos. 

Essa legislação permitiu que as empresas substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma percentagem sobre a receita bruta.

Essa mudança visava tornar o custo de contratação mais previsível e menos oneroso para os empregadores, especialmente em setores intensivos em mão de obra. A redução dos custos para os empregadores tinha como propósito incentivar a formalização do emprego e combater a informalidade.

Contribuição Substitutiva e seus Impactos

A implementação da contribuição substitutiva teve impactos diversos. A substituição dos 20% (vinte por cento) de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento por uma alíquota sobre a receita bruta resultou em economia significativa para as empresas.

Empresas de setores como tecnologia da informação, call centers, e indústria têxtil foram particularmente beneficiadas. No entanto, essa mudança impôs desafios para a capacidade de arrecadação do sistema previdenciário, gerando debates sobre a sustentabilidade da medida.

O impacto da desoneração também foi analisado em termos de emprego, com estudos mostrando um aumento na formalização e contratação em alguns setores. Isso reflete o objetivo inicial da Lei N° 12.546/11 de incentivar a geração de empregos e reduzir a informalidade no mercado de trabalho brasileiro.

Detalhes do Projeto de Lei nº 1847/2024

O Projeto de Lei nº 1847/2024 propõe mudanças significativas na desoneração da folha de pagamento. Ele estabelece um regime de transição para a reoneração gradual, afetando diversos setores produtivos.

Mudanças Propostas e Setores Afetados

O Projeto de Lei nº 1847/2024 visa implementar um regime de transição para a contribuição substitutiva. Essa contribuição substitutiva é prevista pelos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. A mudança impactará setores que atualmente se beneficiam da desoneração.

Os setores afetados incluem principalmente os 17 setores produtivos beneficiados até 2027, conforme aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados. Empresas desses setores deverão se preparar para a retomada gradual da cobrança a partir de 2025.

Impactos na Carga Tributária das Empresas

Antes, com a desoneração, as empresas podiam optar por uma alíquota sobre a receita bruta, reduzindo a cota patronal para a previdência. 

Com a reoneração, voltam a prevalecer as alíquotas tradicionais de 20% sobre a folha de pagamentos, aumentando os custos tributários diretos.

Na prática, setores que se beneficiaram de alíquotas menores, como os de serviços, sentirão um impacto maior. 

Empresas de grande porte podem ter mais facilidade em absorver esses custos comparado às pequenas e médias, que terão seus balanços financeiros mais pressionados. 

Esse aumento influenciará diretamente na competitividade e precificação dos produtos e serviços oferecidos.

Influências no Mercado de Trabalho

A reoneração tende a afetar o mercado de trabalho, aumentando os custos operacionais das empresas. 

Com a elevação da carga tributária sobre a folha de pagamentos, muitas empresas podem optar por redução de pessoal ou congelamento de novas contratações para ajustar seus orçamentos. Isso pode gerar aumento na taxa de desemprego, especialmente em setores que anteriormente se beneficiavam da desoneração.

A longo prazo, essa medida pode influenciar a informalidade no mercado de trabalho, com empresas buscando alternativas para minimizar os impactos financeiros. Além disso, pode haver um movimento de realocação de trabalhadores para setores menos onerados ou para regiões com incentivos fiscais diferentes.

Sustentabilidade das Contas Públicas

A reoneração da folha de pagamentos está diretamente relacionada à sustentabilidade das contas públicas. Com a volta das alíquotas mais altas, espera-se um aumento na arrecadação tributária, o que pode ajudar a equilibrar o orçamento e financiar políticas públicas essenciais. Essa medida busca reforçar a previdência social e outros gastos governamentais, proporcionando uma fonte de receita mais estável.

Contudo, o governo deve equilibrar o aumento de arrecadação com os possíveis impactos negativos na economia, como a redução de empregos formais e o aumento da informalidade, conforme previsto na Curva de Laffer. 

A sustentabilidade das contas públicas depende de um balanço delicado entre arrecadar mais e manter a economia aquecida e geradora de empregos.

Passo-a-passo da Reoneração:

A legislação prevê uma redução gradual da contribuição substitutiva, calculada sobre a receita bruta das empresas, e a reinserção gradual da contribuição sobre a folha. 

Os fatores utilizados para ajustar as alíquotas
do regime da contribuição substitutiva serão de: 80% em 2025, 60% em 2026
e 40% em 2027. 

Por outro lado, os fatores utilizados para ajustar em paralelo
as alíquotas do regime das contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento
serão de: 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027 – o que, considerando
a alíquota padrão de 20% prevista nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei.

Portanto, podemos resumir da seguinte maneira:

2024: 100% da desoneração (uso normal da alíquota da contribuição substitutiva).

2025: 80% da alíquota desonerada (varia de acordo com o setor)  e 5% sobre a folha); 

2026 60% da alíquota desonerada (varia de acordo com o setor)  e 10% sobre a folha); 

2027 40% da alíquota desonerada (varia de acordo com o setor)  e 15% sobre a folha); 

2028: 20% sobre a folha (extinção total da desoneração).

Perguntas Mais Frequentes

Os pontos abordam prazos de decisão, setores econômicos abrangidos, impactos da reoneração gradual e critérios de elegibilidade, entre outros aspectos relevantes.

 

Qual é o prazo final para a decisão sobre a desoneração da folha de pagamento para o ano corrente?

O prazo final para decisão sobre a desoneração da folha de pagamento para 2024 foi acordado em maio de 2024, conforme anunciado pelo Senado.

Quais são os setores econômicos abrangidos pela lei de desoneração da folha em 2024?

A desoneração da folha em 2024 abrange 17 setores intensivos em mão de obra, que são: construção civil; confecção e vestuário; calçados; call center; comunicação; empresas de construção e obras de infraestrutura; couro; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; proteína animal; setor têxtil; tecnologia da informação; tecnologia de comunicação; projeto de circuitos integrados; transporte metroferroviário de passageiros; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas.

Como a reoneração gradual proposta pelo Projeto de Lei n° 1847 afetará as empresas?

A reoneração gradual estabelecida pelo Projeto de Lei n° 1847/2024 prevê a retomada da contribuição previdenciária das empresas a partir de 2025, com uma alíquota de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários. Isso representa um aumento gradual na carga tributária.

Quais critérios são utilizados para determinar se uma empresa é elegível para desoneração da folha?

Para ser elegível para a desoneração da folha de pagamento, uma empresa deve atuar em um dos setores definidos pelo governo e cumprir os requisitos específicos estabelecidos na legislação vigente, incluindo limites de receita bruta e desempenho de atividades economicamente estratégicas.

Como a desoneração da folha afeta a competitividade das empresas brasileiras no mercado?

A desoneração da folha de pagamento tem o objetivo de reduzir os custos trabalhistas das empresas, possibilitando maior investimento em infraestrutura e inovação. Isso melhora a competitividade das empresas brasileiras frente a concorrentes internacionais, especialmente em setores intensivos em mão de obra.

Existem planos para novas alterações na política de desoneração da folha após o Projeto de Lei n° 1847?

Atualmente, não há indicações de que novas alterações na política de desoneração da folha sejam planejadas após a implementação gradual do Projeto de Lei n° 1847/2024. A legislação será revisada conforme necessário para atender às demandas econômicas futuras.

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