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A tributação dos créditos de carbono é um tema relevante num mundo cada vez mais focado em sustentabilidade e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Afinal, incide ISSQN, ICMS ou IOF? 

O mercado de crédito de carbono é parte crucial da estratégia para limitar a poluição ambiental. Além do impacto ambiental positivo, a certificação e a comercialização de créditos de carbono dependem de processos bem definidos e regulamentados. 

Empresas especializadas são responsáveis pela certificação desses créditos, garantido que eles de fato representam uma redução válida de emissões. Esses créditos não só incentivam práticas sustentáveis, mas também podem trazer ganhos financeiros às empresas que investem em tecnologias de baixo carbono.

Nesse contexto, vamos analisar dois cenários: a geração de créditos e a comercialização desses créditos.

Resumo dos Tópicos

Fundamentos dos Créditos de Carbono

Uma floresta com um céu azul claro, uma pequena fábrica emitindo fumaça e uma balança com créditos de carbono de um lado e dinheiro do outro

Os créditos de carbono são instrumentos críticos na luta contra as mudanças climáticas, promovendo a redução de emissões. Eles funcionam em mercados regulados e voluntários, incentivando governos e empresas a adotar práticas mais sustentáveis.

Definição e Objetivos

Um crédito de carbono representa a remoção ou a redução de uma tonelada de dióxido de carbono da atmosfera. 

É um ativo financeiro, ambiental e transferível, reconhecido tanto em mercados voluntários quanto regulados.

O principal objetivo é a descarbonização, incentivando projetos que mitiguem as emissões de carbono. Empresas que excedem suas metas de emissão podem comprar créditos, garantindo o equilíbrio ambiental.

Protocolo de Kyoto e Acordo de Paris

O Protocolo de Kyoto foi o primeiro grande passo global para controlar as emissões de gases de efeito estufa. Ele estabeleceu metas obrigatórias para países industrializados, introduzindo os créditos como ferramenta. 

O Acordo de Paris reforçou esse comprometimento, abrangendo países em desenvolvimento e criando mecanismos mais flexíveis para a troca global de créditos. Ambos os acordos visam manter o aumento da temperatura abaixo de 2°C.

Sequestro de Carbono e Geração de Créditos

O sequestro de carbono é um processo natural ou tecnológico para capturar e armazenar CO2 da atmosfera. Florestas e solos são exemplos de sumidouros de carbono que necessariamente geram créditos após a certificação

Empresas especializadas realizam essa certificação, validando a quantidade de carbono sequestrado por um projeto. Isso facilita a transação de créditos no mercado, contribuindo para a economia verde global.

Classificação e Contabilização dos Créditos de Carbono

Uma floresta com um céu azul claro, onde um grupo de árvores está cercado por créditos de carbono flutuantes, enquanto um formulário de imposto se destaca ao fundo.

A seção aborda como os créditos de carbono são classificados e contabilizados. 

Esta análise inclui sua classificação contábil, como são tratados como ativos financeiros, e sua representação em demonstrações contábeis e estoques.

Classificação Contábil

Os créditos de carbono são geralmente considerados como ativos intangíveis. Eles representam um ativo não físico que pode trazer benefícios econômicos futuros. 

Essa classificação contábil é essencial para uma correta administração financeira dentro das empresas.

A International Accounting Standards Board (IASB) fornece diretrizes sobre a identificação e mensuração desses ativos. 

A sua correta classificação pode influenciar o aspecto tributário, especialmente no que tange ao imposto de renda, visto que definirá como serão relatados nos balanços.

Tratamento como Ativos Financeiros

Um crédito de carbono também pode ser tratado como um ativo financeiro, dependendo de sua natureza e uso. 

Quando considerados ativos financeiros, eles são reconhecidos pela sua capacidade de serem comprados e vendidos no mercado regulado ou voluntário.

Esse tratamento como ativo financeiro é importante para garantir a transparência e a consistência nas práticas de contabilidade dentro das organizações. 

Além disso, essa abordagem pode impactar diretamente o valor de mercado da empresa e sua liquidez.

Demonstrações Contábeis e Estoque

Os créditos de carbono são, por vezes, contabilizados sob a categoria de estoques. Isso ocorre geralmente quando são adquiridos para venda em atividades de comercialização, similar à forma como outros bens de consumo são tratados.

Nas demonstrações contábeis, os créditos de carbono devem ser claramente destacados para que os stakeholders possam compreender seu impacto nos resultados financeiros da empresa. 

A informação clara e precisa sobre o estoque de créditos de carbono é crucial para análise e tomada de decisão dos investidores e gestores.

Créditos de Carbono: ICMS, ISS ou IOF?

Um horizonte urbano movimentado com vários edifícios e veículos, com um foco claro em instituições financeiras e governamentais para representar a tributação de créditos de carbono.

Os créditos de carbono são reconhecidos como ativos financeiros. Eles representam a redução ou remoção de dióxido de carbono e são comercializados em mercados financeiros.

A adoção de políticas tributárias claras, justas e alinhadas às práticas internacionais é uma etapa crucial para consolidar o Brasil como um protagonista global na economia verde. 

Este artigo analisa como a tributação afeta as etapas da geração e comercialização dos créditos de carbono, com foco no impacto jurídico e econômico dessa regulação.

Pela nossa experiência podemos afirmar que ainda não é um tema 100% definido e ainda exige que as autoridades, tanto legisladoras quanto julgadoras, confiram maior segurança jurídica ao tema.

Geração de Créditos de Carbono

A geração de créditos de carbono envolve processos rigorosos de certificação, conduzidos por entidades especializadas que verificam e validam projetos capazes de reduzir ou capturar emissões de gases de efeito estufa. 

Entre os principais exemplos estão projetos de reflorestamento, conservação de biomas e melhorias em processos industriais para reduzir a emissão de carbono.

Esses projetos passam por auditorias técnicas, sendo certificados por padrões reconhecidos globalmente, como o Verified Carbon Standard (VCS) ou o Gold Standard. A certificação atesta que as reduções de emissões são reais, mensuráveis e adicionais às atividades que já seriam realizadas.

No Brasil, a tributação na fase de geração dos créditos ainda suscita debates.

A dúvida recai sobre a natureza jurídica desse ativo: ele seria um produto, um serviço ou um ativo intangível? 

Essa definição é fundamental para determinar quais tributos incidem. 

Por exemplo, atividades como a execução do projeto de redução de emissões podem ser enquadradas como prestação de serviços, potencialmente sujeitas ao ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além disso, há discussões sobre a possibilidade de se aplicar tributos federais como o PIS e a Cofins às receitas obtidas pela geração de créditos. 

Um modelo tributário mais claro e desonerado nessa fase poderia impulsionar novos projetos ambientais, criando um ciclo virtuoso entre sustentabilidade e crescimento econômico.

Comercialização de Créditos de Carbono

A comercialização de créditos de carbono é um dos pontos mais sensíveis do mercado ambiental, tanto em termos econômicos quanto jurídicos. 

O principal desafio está na definição de sua natureza jurídica: os créditos de carbono seriam ativos financeiros, intangíveis ou algo completamente distinto?

Se classificados como ativos financeiros, poderiam ser submetidos ao IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no momento da transação. 

Já como ativos intangíveis, a comercialização poderia implicar no pagamento de impostos como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os ganhos obtidos.

Por outro lado, há argumentos que defendem a não tributação da comercialização, dado que os créditos de carbono têm como objetivo promover externalidades positivas para o meio ambiente, funcionando como um incentivo para práticas sustentáveis. 

Essa visão é reforçada por legislações internacionais, onde a tributação é mínima ou inexistente nessa etapa para fomentar o mercado.

A falta de uma regulamentação tributária específica no Brasil gera insegurança jurídica e desestimula tanto investidores quanto empresas que buscam compensar suas emissões. 

Definir com clareza as regras fiscais aplicáveis é essencial para atrair capital e consolidar o país como um player relevante no mercado global de carbono.

Serviços Ambientais e Pagamento por Serviços Ambientais (PSA)

Os serviços ambientais ou ecossistêmicos abrangem benefícios essenciais gerados pela natureza, como a purificação do ar, o sequestro de carbono, a preservação da biodiversidade e a regulação climática. 

Reconhecer e valorizar esses serviços é crucial para promover práticas que protejam o meio ambiente e mitiguem os efeitos das mudanças climáticas.

No Brasil, a Lei nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), criou mecanismos para recompensar financeiramente aqueles que preservam ou recuperam áreas naturais. 

Os créditos de carbono se encaixam perfeitamente nesse contexto, pois representam o sequestro ou redução de emissões de carbono, um dos principais serviços ambientais prestados.

Tributariamente, o PSA foi desenhado para oferecer incentivos. 

A legislação prevê isenção de tributos como IR, CSLL, PIS e COFINS sobre as receitas obtidas com o pagamento por serviços ambientais. 

No entanto, ainda há dúvidas sobre como essa isenção se aplica especificamente aos créditos de carbono.

Esse alinhamento entre créditos de carbono e serviços ambientais reforça a importância de uma tributação que valorize iniciativas sustentáveis. 

Reduzir os encargos tributários sobre essas operações pode criar um ambiente favorável para investimentos ambientais, contribuindo para o equilíbrio entre crescimento econômico e proteção da biodiversidade.

Legislação Pertinente

A regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil tem evoluído com a implementação de normas que buscam oferecer maior segurança jurídica e transparência. Entre os principais marcos legais, destacam-se:

  • Lei nº 14.119/2021: Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), estabelecendo instrumentos para recompensar práticas sustentáveis e reconhecendo a importância dos serviços ecossistêmicos. Essa legislação é fundamental para o enquadramento dos créditos de carbono como serviços ambientais, influenciando diretamente sua tributação.

  • Decreto nº 11.075/2022: Define os créditos de carbono como ativos financeiros, transferíveis e representativos de redução ou remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, reconhecidos e emitidos no mercado voluntário ou regulado. Essa classificação é crucial para determinar os tributos incidentes, especialmente nas operações de comercialização. O decreto também alinha o Brasil às práticas internacionais, facilitando a participação do país no mercado global de carbono.

Essas legislações representam avanços significativos, mas ainda deixam lacunas sobre a tributação em diferentes etapas do mercado, demandando interpretações claras e uniformes por parte dos órgãos fiscais e reguladores.

Tributação Federal

No âmbito federal, algumas iniciativas visam desonerar os pagamentos por serviços ambientais, incluindo créditos de carbono:

  • Isenção de IR, CSLL, PIS e Cofins: A Lei nº 14.119/2021 prevê que os valores recebidos em pagamento por serviços ambientais não integram a base de cálculo do Imposto de Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do PIS e da Cofins. Essa medida estimula a adoção de práticas ambientais ao reduzir a carga tributária sobre receitas provenientes de projetos sustentáveis.

  • Incidência do IOF: Com a classificação dos créditos de carbono como ativos financeiros pelo Decreto nº 11.075/2022, há entendimentos de que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) seria aplicável nas operações de comercialização desses créditos. Essa interpretação pode aumentar o custo das transações e gerar insegurança jurídica, comprometendo a competitividade do mercado brasileiro frente a outros países onde a tributação é mais favorável.

Uma regulamentação federal clara e simplificada é essencial para promover o desenvolvimento do mercado de carbono, equilibrando arrecadação com incentivo ambiental.

Tributação Estadual e Municipal

A tributação estadual e municipal sobre créditos de carbono é um campo fértil para debates jurídicos, especialmente em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços):

  • ICMS: Alguns estados podem entender que a comercialização de créditos de carbono caracteriza circulação de mercadorias, justificando a incidência do ICMS. No entanto, essa interpretação encontra resistência, já que os créditos são intangíveis e não se enquadram claramente na definição de mercadorias.

  • ISS: Municípios podem tentar enquadrar a comercialização de créditos como prestação de serviços, especialmente se relacionada à consultoria ou atividades intermediárias no mercado de carbono. Contudo, a natureza jurídica dos créditos como ativos financeiros ou intangíveis complica essa interpretação.

A falta de uniformidade nas decisões fiscais estaduais e municipais pode criar uma sobreposição de tributos, aumentando o custo das operações. 

Uma solução seria a edição de normas nacionais padronizadas para evitar bitributação e estimular um ambiente de negócios mais competitivo e sustentável.

Comercialização e Mercados de Créditos de Carbono

Um mercado movimentado com vendedores vendendo créditos de carbono, enquanto fiscais tributários monitoram e regulam as transações.

Créditos de carbono são instrumentos essenciais na promoção da sustentabilidade. 

Estes créditos podem ser negociados em mercados regulados ou voluntários, cada um com suas próprias caracteristicas e regras. 

Iniciativas de ESG (Governança Ambiental, Social e Corporativa) impulsionam a demanda por esses créditos, estimulando práticas empresariais sustentáveis.

Mercado Regulado vs. Mercado Voluntário

No mercado regulado, as transações de créditos de carbono são controladas por normas estatais. 

Empresas devem cumprir metas obrigatórias de redução de emissões. Esse tipo de mercado estabelece limites claros e é comum em regiões com políticas ambientais rigorosas.

Em contraste, o mercado voluntário é impulsionado por empresas que desejam adotar práticas sustentáveis por vontade própria, sem obrigação legal. 

As transações ocorrem em bases flexíveis e são guiadas principalmente por parcerias e acordos entre as partes envolvidas. 

Ambos os mercados oferecem oportunidades para financiar iniciativas verdes, mas o regulado garante maior regularidade e conformidade.

Políticas ESG e Investimentos Sustentáveis

As diretrizes ESG estão moldando o mercado de crédito de carbono, influenciando como as empresas investem em sustentabilidade. 

Políticas de ESG não só atraem investidores interessados em responsabilidade social, mas também aumentam a reputação empresarial frente ao público e consumidores.

Questões ambientais agora são vistas como ativos financeiros. Esta financeirização implica oportunidades de mercado em um novo campo de investimento que propõe ganhos econômicos e ambientais. 

A importância de práticas ESG eficazes é evidente, pois influenciam o valor de mercado e o suporte das políticas verdes.

Cessão de Direitos e Negociação

A cessão de direitos em créditos de carbono refere-se à transferência de titularidade desses ativos. 

Embora não haja circulação de “mercadoria” no sentido tradicional, esses créditos são tratados como valor mobiliário, dependendo da legislação vigente.

Os créditos são negociados em plataformas especializadas que permitem efetuação de transações de compra e venda. 

A Comissão de Valores Mobiliários supervisiona as transações para garantir transparência e integridade. 

Este processo engaja múltiplos binômios, desde desenvolvedores de projetos até compradores que desejam neutralizar suas emissões.

Impacto Ambiental e Econômico

Uma floresta exuberante com um céu claro, apresentando um contraste entre a beleza natural e a poluição industrial. Uma balança simboliza o impacto econômico da tributação sobre créditos de carbono.

Os créditos de carbono influenciam diretamente a redução das emissões de gases de efeito estufa, promovendo um desenvolvimento mais sustentável. 

Esses créditos também desempenham um papel vital na gestão ambiental ao mitigar a poluição atmosférica por atividades poluentes. 

Além disso, os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) ajudam a alcançar reduções certificadas de emissões.

Redução de Emissões e Desenvolvimento Sustentável

Créditos de carbono servem como incentivo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, essenciais no combate ao aquecimento global

Eles promovem práticas sustentáveis, reduzindo dependência de combustíveis fósseis.

O desenvolvimento sustentável ganha impulso, pois projetos que utilizam energias renováveis se tornam viáveis economicamente. 

Isso se alinha ao Protocolo de Quioto e ao Artigo 6, que incentivam o comércio de emissões.

Poluição Atmosférica e Atividades Poluentes

Créditos de carbono ajudam a diminuir a poluição atmosférica por promoverem a adoção de tecnologias limpas em setores industriais. Indústrias com altos índices de emissores são encorajadas a adotar práticas mais ecológicas para ajustar suas atividades.

A redução das emissões impacta positivamente a qualidade do ambiente, limitando substâncias nocivas liberadas no ar. 

Dessa forma, atividades poluentes são reguladas e os danos ambientais são minimizados, contribuindo para a saúde pública e conservação da biodiversidade.

Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL)

Os Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) desempenham papel crucial na certificação de reduções de emissões. 

Eles permitem que países em desenvolvimento implementem projetos que resultem em Reduções Certificadas de Emissões (RCEs)

Esses projetos são fundamentais para alcançar metas internacionais de mitigação de mudanças climáticas.

Os MDLs oferecem oportunidades para transmissão de tecnologias inovadoras, ajudando países a evoluir suas capacidades de gestão ambiental.

Através deles, investimentos sustentáveis são incentivados, favorecendo a economia verde, melhorando, assim, as condições de vida e protegendo o ecossistema.

Legislação e Política Nacional

Um edifício governamental com uma balança representando créditos de carbono, cercado por árvores e um céu azul claro.

A legislação brasileira tem desempenhado um papel crucial na regulamentação dos créditos de carbono. 

Aspectos como a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, a preservação de áreas de Reserva Legal e vegetação nativa, bem como o Direito Financeiro Ambiental, são de suma importância para a sustentabilidade e o equilíbrio ecológico no país.

Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, instituída pela Lei 14.119/21, visa incentivar práticas sustentáveis. 

Esta legislação reconhece e remunera atividades que promovem a conservação dos ecossistemas, manutenção da biodiversidade e controle do clima.

Ao proporcionar incentivos financeiros, o governo busca engajar as comunidades e agricultores na preservação dos recursos naturais, gerando benefícios sociais e ambientais. 

Este sistema contribui para a valorização de práticas agrícolas sustentáveis e favorece o desenvolvimento econômico de forma equilibrada.

Reserva Legal e Preservação da Vegetação Nativa

A proteção da Reserva Legal e da Vegetação Nativa é uma exigência para propriedades rurais, garantindo que parte das áreas seja mantida intacta para conservação ambiental. 

Estas áreas são essenciais para manter o balanço ecológico, protegendo a fauna e flora nativas.

Além disso, a legislação impõe limites de desmatamento e incentiva a recuperação dessas áreas, promovendo a regeneração natural. 

As práticas de manejo sustentável são fundamentais para manter a produtividade agrícola, assegurando benefícios a longo prazo.

Direito Financeiro Ambiental

O Direito Financeiro Ambiental regula as atividades financeiras relacionadas aos recursos naturais e à sustentabilidade. 

Ele fornece o quadro legal para o gerenciamento de ativos ambientais, como os créditos de carbono. 

Este ramo do direito é vital para alinhar investimentos financeiros com objetivos de sustentabilidade e proteção ambiental.

As políticas financeiras incentivam investimentos em tecnologia verde e sistemas de energia renovável. 

Elas buscam criar um mercado sólido para os créditos de carbono e outros instrumentos financeiros sustentáveis, promovendo práticas empresariais responsáveis e ecologicamente corretas.

Frequently Asked Questions

Um grupo de pessoas se reuniu em torno de uma mesa, discutindo e apontando para gráficos e tabelas relacionados à tributação de créditos de carbono.

Os créditos de carbono no Brasil estão em um cenário crescente, especialmente no que diz respeito a como eles são tratados para fins de tributação. 

Existe um entendimento contínuo das implicações e regulamentações, especialmente considerando sua classificação como ativos financeiros e a natureza jurídica que impacta a tributação.

Como a Receita Federal classifica os créditos de carbono para fins tributários?

A Receita Federal do Brasil considera os créditos de carbono como “ativos financeiros, ambientais, transferíveis” que representam uma redução de dióxido de carbono. Essa classificação implica que eles podem ser tributáveis como outros ativos financeiros. Essa visão é reforçada por regulamentos que tratam esses créditos como representações em mercados voluntários ou regulados.

Quais são as implicações da natureza jurídica dos créditos de carbono na tributação?

A natureza jurídica dos créditos de carbono pode gerar incertezas na forma como são tributados. Embora eles sejam ativos financeiros, a falta de regulação específica pode levar a diferentes interpretações. As implicações se estendem para a contabilização e potencial tributação desses créditos, trazendo desafios em sua gestão tributária.

Como os créditos de carbono são tributados no Brasil atualmente?

No Brasil, a tributação dos créditos de carbono ainda está em desenvolvimento, com principal incidência no mercado voluntário. Essa situação gera dúvidas relacionadas a como os impostos são aplicados, já que ainda não existem diretrizes claras e padronizadas por parte das entidades reguladoras.

De que forma os créditos de carbono se qualificam como ativos financeiros?

Os créditos de carbono são vistos como ativos financeiros, uma vez que representam um valor monetário ou benefício econômico ao serem negociados. Eles são utilizados como medida de compensação de carbono, resultando em seu reconhecimento como ativos no mercado financeiro, similar a outros tipos de investimentos.

Como é regulamentada a tributação dos CBIOs no mercado brasileiro?

No Brasil, a tributação dos CBIOs (Créditos de Descarbonização) segue regulamentações específicas. Eles são parte de estratégias para mitigar emissões de gases e recebem um tratamento tributário que ainda está se desenvolvendo. O Decreto nº 11.075/2022, por exemplo, traz definições importantes para entender sua tributação no mercado.

Qual é o impacto tributário para empresas que negociam créditos de carbono?

Para empresas que negociam créditos de carbono, o impacto tributário pode ser significativo. Isso se traduz em obrigações fiscais adicionais dependendo do volume e da natureza das transações com tais créditos. As empresas precisam estar cientes das legislações vigentes para otimizar suas operações e evitar surpresas fiscais.

Atualizações

Em 11 de novembro de 2024 (por Renan Cavalcante)

Instituição do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE)

O Projeto de Lei nº 182-C de 2024 tem como objetivo criar um sistema nacional para regular e comercializar emissões de gases que contribuem para o efeito estufa (chamados de GEE). Ele também altera leis relacionadas ao meio ambiente, mercado financeiro e registros públicos para acomodar esse novo modelo. Vamos detalhar os principais pontos:

O que é o SBCE e por que ele é importante?

O SBCE é um mercado regulado que permitirá empresas e entidades negociar “permissões para emitir gases poluentes” e créditos por atividades que reduzem ou removem esses gases.

  • Objetivo principal: Cumprir os compromissos do Brasil no combate às mudanças climáticas, promovendo uma economia de baixo carbono.
  • Funcionamento básico: Cada tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e) emitida ou removida é convertida em “ativos” (como créditos de carbono ou cotas de emissões). Esses ativos podem ser comprados ou vendidos no mercado, criando um incentivo financeiro para reduzir a poluição.

Quem está sujeito às regras do SBCE?

O projeto atinge atividades e instalações que emitem grandes quantidades de gases de efeito estufa:

  • Regulação obrigatória: Empresas ou atividades que emitam mais de 25.000 toneladas de CO2 equivalente por ano.
  • Exclusões importantes: O setor agropecuário de produção primária não será diretamente regulado, e emissões indiretas (como as geradas na fabricação de insumos) também não estão incluídas.

Como funcionam os créditos e as cotas?

Os “ativos” no sistema têm características específicas:

  • Cotas Brasileiras de Emissões (CBE): Direitos de emissão, concedidos gratuitamente ou leiloados, que permitem às empresas poluir dentro de um limite.
  • Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE): Representam ações de redução ou remoção de gases. São obtidos por iniciativas que capturam carbono ou evitam emissões.
  • Créditos de carbono: Ativos gerados por projetos que promovem a preservação ambiental ou reduzem emissões, como reflorestamento.

Quem administra o sistema?

A governança do SBCE envolve:

  • Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM): Define as diretrizes gerais.
  • Órgão gestor: Responsável por implementar, regular, fiscalizar e emitir os ativos.
  • Comitê Técnico Consultivo Permanente: Fornece suporte técnico e recomendações.

Benefícios ao meio ambiente e populações tradicionais

O projeto reconhece e incentiva:

  • Conservação ambiental: Recursos do SBCE financiarão projetos de preservação e reflorestamento.
  • Povos indígenas e comunidades tradicionais: Receberão compensações financeiras por sua contribuição na proteção de florestas e ecossistemas.

Aplicações práticas no agronegócio e setor empresarial

  • Agronegócio: Embora a produção primária esteja isenta, fazendas que realizam projetos como reflorestamento ou práticas agrícolas de baixo carbono podem gerar créditos negociáveis.
  • Empresas: Indústrias, transportadoras e usinas precisarão monitorar emissões, comprar créditos ou investir em tecnologias para cumprir limites.

Garantias de integridade e transparência

  • O SBCE terá um Registro Central para rastrear todos os ativos e transações, garantindo a transparência.
  • O sistema é projetado para evitar fraudes, como a “dupla contagem” de créditos.

Tributação no Regime de Lucro Real

Dedutibilidade de Despesas:

As empresas optantes pelo lucro real podem deduzir despesas incorridas para redução ou remoção de emissões de GEE e despesas associadas à geração de créditos de carbono (custos administrativos, de certificação, registro e negociação) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os ganhos líquidos ou de capital decorrentes da alienação de créditos de carbono são computados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme as regras gerais do regime.

Tributação no Regime de Lucro Real

Apuração Específica:
Empresas no regime de lucro presumido ou arbitrado têm os ganhos tributados como ganho de capital, seguindo as disposições do art. 25, inciso II, da Lei nº 9.430/1996. Isso implica uma forma de cálculo pré-determinada para a tributação, baseada no faturamento ou receita bruta, sem deduções como no lucro real

Convergência entre os Regimes

Regras Comuns:

Apesar das diferenças mencionadas, a tributação da CSLL aplica-se tanto para o lucro real quanto para o presumido. No entanto, apenas o lucro real permite a dedutibilidade de gastos associados à geração e comercialização de créditos.

Isenção de PIS/Pasep e Cofins:

A receita oriunda da alienação de créditos de carbono está isenta de PIS e Cofins, independentemente do regime tributário do contribuinte.

 

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