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Crédito tributário: Tudo o que você precisa saber

Como advogado tributarista e consultor tributário com mais de 10 anos de experiência, posso afirmar que o crédito tributário é um tema essencial para qualquer pessoa ou empresa que precise lidar com tributos e impostos.

O crédito tributário é o valor que o sujeito ativo tem direito a receber do sujeito passivo em razão do não pagamento ou pagamento insuficiente de um tributo.

Esse crédito é lançado pelo sujeito ativo, que calcula o montante devido e notifica o sujeito passivo para efetuar a quitação.

Entender o crédito tributário é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Além disso, é importante conhecer as leis e a Constituição que regem o tema, bem como os sujeitos envolvidos na obrigação tributária e o processo de lançamento tributário.

O pagamento e a extinção do crédito tributário também são pontos cruciais, assim como a prescrição e decadência, defesa e contraditório, e a atuação dos profissionais do direito e da advocacia tributária.

Portanto, neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre o crédito tributário, desde o entendimento do conceito até a situação atual e os impactos da pandemia.

Além disso, traremos insights e perspectivas únicas para garantir que você esteja bem informado e possa tomar decisões importantes de forma confiante e segura.

Key Takeaways

  • O crédito tributário é o valor que o sujeito ativo tem direito a receber do sujeito passivo em razão do não pagamento ou pagamento insuficiente de um tributo.
  • É essencial conhecer as leis e a Constituição que regem o tema, bem como os sujeitos envolvidos na obrigação tributária e o processo de lançamento tributário.
  • O pagamento e a extinção do crédito tributário, prescrição e decadência, defesa e contraditório, e a atuação dos profissionais do direito e da advocacia tributária são pontos cruciais para evitar problemas com a Receita Federal.

Entendendo o Crédito Tributário

Como um advogado tributarista com mais de 10 anos de experiência, posso dizer que o crédito tributário é um tema fundamental no direito tributário.

O crédito tributário é o valor que o sujeito ativo tem direito a receber do sujeito passivo em razão do não pagamento ou pagamento insuficiente de um tributo. Esse crédito é lançado pelo sujeito ativo, que calcula o montante devido e notifica o sujeito passivo para efetuar a quitação.

O crédito tributário é formado a partir do fato gerador, que é a situação que gera a obrigação tributária. A obrigação tributária é a relação jurídica entre o sujeito passivo e o sujeito ativo, decorrente da legislação tributária, que tem por objeto o pagamento de tributo.

A constituição do crédito tributário é feita pela autoridade administrativa, por meio do lançamento, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável. O lançamento é privativo da autoridade administrativa e pode ser realizado de ofício ou a pedido do sujeito passivo.

Em resumo, o crédito tributário é um direito creditório do sujeito ativo, que surge a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. A constituição do crédito tributário é feita por meio do lançamento, que é o procedimento administrativo realizado pela autoridade fiscal competente.

Lei e Constituição

Como advogado tributarista, é importante entender que o crédito tributário é formado a partir de hipóteses já previstas em lei.

Ou seja, ele nada mais é do que a própria obrigação principal. Sendo assim, é justamente o valor devido a título de tributo.

A Constituição Federal, em seu artigo 150, estabelece o princípio da legalidade como um dos pilares do sistema tributário brasileiro.

Isso significa que nenhum tributo pode ser instituído ou aumentado sem que a lei o estabeleça.

Dessa forma, a formação do crédito tributário deve ser feita de acordo com as previsões legais e seguindo os procedimentos estabelecidos em lei.

O artigo 142 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento.

O lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável, a base de cálculo, o valor do tributo devido e a identificação do sujeito passivo.

É importante destacar que a constituição do crédito tributário se dá após a ocorrência do fato gerador, que gera a obrigação principal de pagar o tributo ou multa pecuniária.

Portanto, a autoridade administrativa deve seguir rigorosamente as previsões legais para a constituição do crédito tributário, a fim de evitar a sua nulidade.

Sujeitos na Obrigação Tributária

Entender os sujeitos envolvidos na obrigação tributária é fundamental para qualquer pessoa que lida com tributos.

Na obrigação tributária, temos dois sujeitos: o sujeito ativo e o sujeito passivo.

O sujeito ativo é aquele que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação tributária, ou seja, é o credor do tributo.

Já o sujeito passivo é aquele que tem a obrigação de cumprir a obrigação tributária, ou seja, é o devedor do tributo.

O contribuinte é o sujeito passivo que possui relação direta com o fato gerador do tributo. Ele é o responsável pelo pagamento do tributo, e é sobre ele que recai a obrigação tributária principal.

Porém, em algumas situações, a obrigação tributária pode ser transferida para outro sujeito, que passa a ser o responsável pelo pagamento do tributo.

É o que chamamos de responsabilidade tributária.

Por exemplo, na substituição tributária, o sujeito passivo da obrigação tributária é o substituto tributário, que é aquele que irá recolher o tributo antecipadamente, em nome do contribuinte.

Já o contribuinte passa a ser o sujeito passivo da obrigação tributária apenas em relação à diferença entre o valor antecipado pelo substituto tributário e o valor devido pelo fato gerador.

Além disso, é importante destacar que existem sujeitos ativos da obrigação tributária que não são necessariamente o Estado.

Por exemplo, em alguns casos, as autarquias e as fundações públicas podem ser sujeitos ativos da obrigação tributária.

Em resumo, os sujeitos na obrigação tributária são essenciais para entendermos como funciona o sistema tributário brasileiro.

É fundamental conhecermos as diferenças entre o contribuinte, o sujeito passivo, os sujeitos ativos da obrigação tributária, os sujeitos ativos e passivos da obrigação tributária, a responsabilidade tributária e a substituição tributária para termos um entendimento completo sobre o assunto.

Processo de Lançamento Tributário

Na minha experiência, posso afirmar que o processo de lançamento tributário é um dos procedimentos mais importantes do direito tributário brasileiro.

Ele é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN) e é executado pela autoridade administrativa competente.

O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual o Fisco constitui o crédito tributário.

Ele é o meio pelo qual o Estado, com base em seus registros e informações disponíveis, determina o valor devido pelo contribuinte a título de imposto. O lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de “fato gerador”, que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.

Existem três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação.

No lançamento de ofício, a autoridade administrativa é quem realiza o lançamento, sem a participação do contribuinte. Já no lançamento por declaração, o contribuinte é quem informa os dados necessários para o lançamento, sendo que a autoridade administrativa apenas verifica a exatidão desses dados.

Por fim, no lançamento por homologação, o contribuinte realiza o pagamento do tributo devido e a autoridade administrativa homologa o lançamento.

O processo de lançamento tributário inicia-se com a verificação da ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.

Em seguida, a autoridade administrativa determina a matéria tributável e calcula o montante do tributo devido. O contribuinte pode impugnar o lançamento tributário, caso entenda que houve algum erro na determinação do valor devido. Nesse caso, é aberto um processo administrativo tributário para a análise do pedido de impugnação.

Caso haja discordância entre o contribuinte e a autoridade administrativa quanto ao valor do tributo devido, pode-se recorrer ao arbitramento, que é uma modalidade de lançamento tributário em que o valor do tributo é determinado por uma terceira pessoa, escolhida de comum acordo entre as partes ou nomeada pelo juiz.

Em resumo, o processo de lançamento tributário é um procedimento fundamental para a arrecadação de tributos no Brasil. É importante que os contribuintes conheçam seus direitos e obrigações nesse processo e, em caso de dúvidas ou discordâncias, busquem o auxílio de um advogado tributarista especializado.

Pagamento e Extinção do Crédito Tributário

O pagamento é uma das formas de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do Código Tributário Nacional. É importante destacar que o pagamento deve ser feito integralmente, e não apenas do crédito tributário, quando há multa.

Outra forma de extinção do crédito tributário é a homologação do pagamento antecipado, que ocorre quando o contribuinte realiza o pagamento antes do vencimento do prazo para pagamento do tributo.

Nesse caso, a extinção do crédito tributário ocorre após a homologação do pagamento pela autoridade fazendária.

Caso o pagamento seja insuficiente para quitar o débito tributário, o crédito tributário não será extinto, e a autoridade fazendária poderá cobrar a diferença remanescente.

Além disso, é importante destacar que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário pode ser uma alternativa temporária para evitar a cobrança de juros e multas. Essa suspensão pode ocorrer em diversas situações, como em caso de parcelamento fiscal ou decisão judicial.

Por fim, é importante destacar que a extinção do crédito tributário é uma forma de evitar passivos tributários e garantir a regularidade fiscal das empresas. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às formas de suspensão e extinção de crédito tributário para evitar problemas com a autoridade fazendária.

Tributos e Impostos

Em termos práticos, a linguagem popular é que tributos e impostos são termos que muitas vezes são usados de forma intercambiável, mas eles têm diferenças importantes.

Tributo é uma obrigação imposta pelo Estado, que pode ser um imposto, uma taxa ou uma contribuição, por exemplo. Já imposto é um tributo que incide sobre renda, propriedade ou consumo, como o Imposto de Renda ou o ICMS.

Além disso, existem outros tipos de impostos, como o ISS, que é um imposto municipal sobre serviços, e o IPTU, que é um imposto sobre propriedade urbana. Cada imposto tem suas próprias regras e alíquotas, que devem ser respeitadas pelos contribuintes.

As taxas, por sua vez, são tributos que têm como base de cálculo o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Já as contribuições são tributos que têm como finalidade o financiamento de atividades específicas, como a Contribuição para o PIS.

É importante destacar que o não pagamento de tributos e impostos pode resultar em multas e outras sanções, além de prejudicar a imagem da empresa ou indivíduo. Por isso, é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais e contar com o auxílio de profissionais especializados para evitar problemas futuros.

Prescrição e Decadência

Como advogado tributarista, é essencial entender as diferenças entre prescrição e decadência no contexto do crédito tributário. A prescrição é a perda do direito do fisco de cobrar judicialmente um crédito tributário já constituído. Por outro lado, a decadência é a perda do direito do fisco de constituir um crédito tributário através do lançamento, ou seja, o crédito tributário ainda não existe.

O prazo prescricional para a cobrança judicial do crédito tributário é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Já a decadência ocorre após 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

É importante destacar que, caso o contribuinte assine documentos de confissão de dívida e venha a quitar o débito, a prescrição não ocorre. No entanto, se o fisco não tomar nenhuma medida para cobrar o crédito tributário dentro do prazo prescricional, o direito de cobrança é extinto.

Além disso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos de prescrição e decadência, pois caso o fisco não tome medidas para cobrar o crédito tributário dentro do prazo, o contribuinte pode requerer a extinção da dívida. Por outro lado, se o fisco não efetuar o lançamento dentro do prazo decadencial, o contribuinte não será mais obrigado a pagar o tributo.

Em resumo, a prescrição e a decadência são causas de extinção do crédito tributário, gerando o direito de restituição do tributo pago indevidamente pelo contribuinte. É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos para evitar problemas futuros.

Defesa e Contraditório

O contraditório e a ampla defesa são princípios fundamentais em todos os processos, administrativos ou judiciais, inclusive no processo administrativo fiscal.

A defesa administrativa é um direito do contribuinte, que lhe permite contestar o crédito tributário lançado pelo Fisco. A impugnação ao lançamento do crédito tributário pode ser realizada por meio de defesa administrativa, que deve ser apresentada no prazo estipulado na notificação fiscal.

O procedimento administrativo deve respeitar o contraditório e a ampla defesa, garantindo que o contribuinte tenha a oportunidade de se defender e apresentar argumentos em sua defesa. O artigo 5º, LV, da Constituição Federal assegura aos litigantes o direito ao contraditório e ampla defesa, que são princípios fundamentais de todos os processos, administrativo ou judicial.

Além disso, a defesa administrativa permite que o contribuinte apresente provas e argumentos em sua defesa, podendo inclusive requerer a revisão do lançamento tributário. A defesa administrativa é um importante instrumento de autotutela do contribuinte, que permite a revisão do lançamento tributário sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Em suma, a defesa administrativa é um direito do contribuinte que deve ser respeitado pelo Fisco, garantindo o contraditório e a ampla defesa, além de ser um importante instrumento de autotutela do contribuinte.

Profissionais do Direito e Advocacia Tributária

O conhecimento do crédito tributário é essencial para o sucesso na advocacia tributária. O crédito tributário é a formalização da obrigação tributária, e seu conhecimento aprofundado é fundamental para a defesa dos interesses dos contribuintes.

Na advocacia tributária, é comum que o profissional do direito atue em defesa dos contribuintes contra a União e a Fazenda Pública. Nesse contexto, é importante conhecer as leis e normas que regem o crédito tributário, bem como as garantias e privilégios que o acompanham.

O advogado tributarista deve estar atento às formas de exclusão, extinção e suspensão do crédito tributário, bem como às garantias que podem ser oferecidas pelos contribuintes. Além disso, é importante conhecer as formas de recuperação de créditos tributários, que podem ser essenciais para a redução da carga tributária das empresas.

A advocacia tributária é uma área complexa e em constante evolução, e o conhecimento do crédito tributário é fundamental para o sucesso na defesa dos interesses dos contribuintes. Como profissional do direito, é importante estar sempre atualizado e buscar o aprimoramento constante de suas habilidades e conhecimentos.

Do entendimento de Paulo de Barros Carvalho: O lançamento enquanto formalização

De acordo com Paulo de Barros Carvalho, o lançamento tributário é um ato jurídico administrativo, da categoria dos simples, constitutivos e vinculados, que tem como objetivo inserir na ordem jurídica brasileira uma norma individual e concreta, que tem como antecedente o fato jurídico tributário.

O lançamento tributário é, portanto, o momento em que se formaliza a obrigação tributária, constituindo o crédito tributário e tornando exigível o pagamento do tributo. É importante destacar que o lançamento não cria a obrigação tributária, mas sim a formaliza, tornando-a exigível.

O lançamento tributário pode ser realizado de três formas: (i) de ofício, quando é realizado pela autoridade administrativa, sem a necessidade de qualquer manifestação do sujeito passivo; (ii) por declaração, quando o sujeito passivo apresenta a declaração de seus débitos tributários; e (iii) por homologação, quando o sujeito passivo realiza o pagamento do tributo antes da fiscalização, sendo que a homologação é realizada pela autoridade administrativa após a verificação da regularidade do pagamento.

O lançamento tributário é um tema fundamental do direito tributário, pois é por meio dele que se formaliza a obrigação tributária e se constitui o crédito tributário. É importante que os contribuintes estejam cientes de suas obrigações tributárias e dos procedimentos de lançamento, a fim de evitar autuações e penalidades por parte das autoridades fiscais.

Perguntas Frequentes

O que é crédito tributário?

O crédito tributário é o valor que o sujeito ativo tem direito a receber do sujeito passivo em razão do não pagamento ou pagamento insuficiente de um tributo. Ele é constituído após o fato gerador da obrigação tributária, que é a situação que gera a obrigação de pagar o tributo. A autoridade administrativa é responsável por constituir o crédito tributário por meio do lançamento tributário.

Quais são as formas de extinção do crédito tributário?

O crédito tributário pode ser extinto de diversas formas, tais como o pagamento, a compensação, a transação, a remissão, a prescrição e a decadência. O pagamento do crédito tributário é a forma mais comum de extinção, e pode ser feito de forma integral ou parcelada. A compensação ocorre quando o sujeito passivo possui créditos a serem utilizados contra o crédito tributário. A transação é um acordo entre o sujeito ativo e o sujeito passivo para extinguir o crédito tributário. A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário. A prescrição é a perda do direito de ação do sujeito ativo em razão do decurso do prazo para cobrança do crédito tributário. A decadência é a perda do direito de ação do sujeito ativo em razão do decurso do prazo para constituição do crédito tributário.

Quais são as garantias do crédito tributário?

O crédito tributário possui diversas garantias, tais como a preferência sobre outros créditos, a possibilidade de inscrição em dívida ativa, a possibilidade de cobrança judicial e a possibilidade de penhora de bens do sujeito passivo. Além disso, a lei prevê a possibilidade de exigência de garantias para a concessão de parcelamentos e outras formas de pagamento parcelado.

Como é constituído o crédito tributário?

O crédito tributário é constituído por meio do lançamento tributário, que é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.

Qual é o papel da remissão no crédito tributário?

A remissão é o perdão total ou parcial do crédito tributário, e pode ser concedida em casos específicos previstos em lei. Ela pode ser concedida por razões de equidade, de justiça fiscal ou para estimular o pagamento voluntário. A remissão não pode ser concedida de forma indiscriminada, e deve ser precedida de análise criteriosa do caso concreto.

Quais são as preferências do crédito tributário?

O crédito tributário possui preferência sobre outros créditos, exceto os créditos trabalhistas e os créditos decorrentes de acidentes de trabalho. Isso significa que, em caso de falência ou concordata do sujeito passivo, o crédito tributário será pago antes de outros créditos, como os créditos quirografários. Além disso, o crédito tributário também possui preferência sobre outros bens do sujeito passivo, como imóveis e veículos.

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