arrolamento de bens

Arrolamento de bens na Receita Federal: Guia Completo

O arrolamento de bens é, em resumo, um monitoramento de bens que é realizado pela  Receita Federal do Brasil para garantir a liquidação do crédito tributário de contribuintes devedores. 

Este procedimento ajuda a assegurar que os bens de um devedor estão disponíveis para quitar débitos tributários superiores a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Entender como isso funciona pode evitar surpresas desagradáveis e proteger seu patrimônio.

A busy office with people lining up to declare assets at the Federal Revenue Service. Desks, forms, and officials processing paperwork

A Receita Federal utiliza o arrolamento como uma ferramenta para monitorar os bens das pessoas que devem impostos, sem interferir na venda de imóveis ou outros bens. 

Esta medida, normatizada pela Instrução Normativa RFB 1.565/2015 e atualizada pela IN 2091/22, é essencial para garantir a conformidade tributária e prevenir fraudes fiscais

Esse conhecimento pode ser vital para empresários e indivíduos que querem manter suas finanças em ordem.

Mesmo com as recentes atualizações das normas, muitos ainda não compreendem totalmente como essa medida impacta seu dia a dia. Este guia completo sobre arrolamento de bens pela Receita Federal promete esclarecer dúvidas e fornecer as informações necessárias para que você tenha total controle sobre sua situação fiscal.

Resumo dos Tópicos

Entendendo o Arrolamento de Bens

A cluttered desk with tax documents, a computer, and a calculator. A person's hand signs paperwork. A bookshelf filled with legal and financial books in the background

O arrolamento de bens é uma medida usada pela Receita Federal para controlar o patrimônio de contribuintes com dívidas tributárias. Ele difere de outras medidas como a penhora e tem uma legislação específica que orienta seus procedimentos.

Conceito e Finalidade

O arrolamento de bens e direitos é um procedimento administrativo utilizado pela Receita Federal para monitorar os bens de contribuintes em débito. O objetivo principal é garantir que haja bens suficientes para cobrir as dívidas tributárias.

É importante destacar que o arrolamento não impede a venda ou transferência dos bens listados, desde que as informações sejam atualizadas junto à Receita. Além disso, essa ferramenta não é punitiva, mas sim preventiva, visando principalmente assegurar que os valores devidos aos cofres públicos poderão ser recuperados.

Legislação Aplicável

A legislação que regulamenta o arrolamento de bens está principalmente na Instrução Normativa nº 2.091/2022 e na Lei nº 9.532/1997. A Instrução Normativa estabelece os requisitos e procedimentos específicos para a inclusão de bens no arrolamento, enquanto a Lei define o alcance e as possibilidades dessa medida.

Por exemplo, a Instrução Normativa exige que os bens a serem arrolados tenham um valor total superior a R$ 2 milhões e exceda 30% do patrimônio conhecido do contribuinte. 

Essas normas garantem que o processo seja transparente e que os direitos dos contribuintes sejam respeitados.

Diferença entre Arrolamento e Penhora

Embora ambos os procedimentos envolvam o controle de bens, há diferenças teóricas entre o arrolamento de bens e a penhora

O arrolamento é uma medida preventiva que, na teoria, não restringe a livre circulação dos bens. 

Já a penhora é um ato mais restritivo, onde os bens são diretamente sequestrados para garantir o pagamento da dívida.

A penhora ocorre geralmente após processos judiciais e tem um caráter mais coercitivo, enquanto o arrolamento atua na esfera administrativa e é menos invasivo. 

Isso faz do arrolamento uma opção mais adequada para situações onde ainda há possibilidade de negociação e pagamento amigável da dívida tributária.

Entretanto, a prática nos diz algo diverso. A realidade de mercado é que ninguém quer adquirir um bem que está marcado como “Arrolado no Processo XXXX da Receita Federal”. Portanto, em que pese não ser, na teoria, uma restrição de alienação do bem, o arrolamento dificulta profundamente as negociações, praticamente as inviabilizando.

A Relação com a Receita Federal do Brasil

A person submitting documents to the Brazilian Federal Revenue Service, with various assets being inventoried and cataloged by officials

A relação com a Receita Federal do Brasil envolve a atuação dos Auditores-Fiscais e a aplicação de Instruções Normativas que regulam os procedimentos de arrolamento de bens e direitos. Esse processo é crucial na esfera tributária para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais.

Papel do Auditor-Fiscal

O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil desempenha um papel fundamental na gestão e fiscalização do cumprimento das normas tributárias. Ele é responsável por verificar a conformidade do contribuinte com a legislação vigente.

Esses profissionais têm a autoridade para realizar auditorias e aplicar penalidades quando necessário. Eles também monitoram o arrolamento de bens, garantindo que todos os ativos e direitos sejam devidamente registrados e avaliados.

A atuação do Auditor-Fiscal é crítica para identificar irregularidades e assegurar que os créditos tributários sejam satisfeitos, sendo um elo essencial entre o contribuinte e a Receita Federal.

Critérios para o Arrolamento

A desk with a computer, paperwork, and a filing cabinet. A person filling out forms and organizing documents

Neste guia, serão abordados os critérios específicos que a Receita Federal utiliza para o arrolamento de bens. Esses critérios incluem os limites de valor e a avaliação detalhada dos bens e direitos.

Limites de Valor

A Receita Federal estabelece que o arrolamento de bens deve ser efetuado quando o crédito tributário, da pessoa física ou pessoa jurídica, exceder R$ 2.000.000,00 e quanto ultrapassa 30% do patrimônio conhecido. Essa quantia serve como um indicador para identificar devedores que possuem um patrimônio conhecido significativo.

Avaliação de Bens e Direitos

A avaliação dos bens e direitos é um processo crucial no arrolamento. A Receita Federal realiza uma análise minuciosa e detalhada dos bens que serão arrolados.

Bens móveis: Incluem veículos, máquinas e equipamentos. A avaliação é baseada em valores de mercado, utilizando laudos técnicos e avaliações independentes.

Bens imóveis: Casas, apartamentos e terrenos são avaliados segundo seu valor venal ou de mercado, dependendo de qual seja maior.

Direitos: Tratam-se de ações, participações societárias e créditos a receber. A Receita usa documentos oficiais e registros contábeis para determinar os valores corretos.

A avaliação precisa garantir que os bens listados cobrem de forma adequada o montante da dívida. Isso assegura que o governo tenha um meio de recuperar sua receita caso o contribuinte não consiga quitar seus débitos.

Procedimentos do Arrolamento

A person completing paperwork at a desk with various documents, a computer, and a printer in a government office for federal asset inventory

O arrolamento de bens pela Receita Federal é um processo usado para monitorar os bens de contribuintes que têm débitos tributários. Este procedimento envolve comunicação oficial, imposições de restrições e especificações de condutas que os contribuintes devem seguir.

Comunicação da Receita Federal

A Receita Federal comunica os contribuintes sobre o arrolamento de bens por meio de notificação oficial. Essa notificação contém detalhes sobre os bens arrolados e os motivos que levaram a essa medida.

Os contribuintes devem tomar ciência dessa comunicação e podem apresentar defesa caso não concordem com o arrolamento. Essa etapa é essencial, pois garante que os contribuintes sejam informados de suas obrigações e direitos.

A notificação também especifica os direitos e deveres dos contribuintes, garantindo transparência no processo. Informações sobre como proceder em caso de contestação estão incluídas na notificação.

Restrições Aplicadas

Uma vez que os bens são arrolados, a Receita Federal pode aplicar restrições sobre alienação, transferência e oneração desses bens. Por exemplo, pode ser proibida a venda de um imóvel arrolado sem a devida autorização.

Essas restrições servem como garantias de que os bens estarão disponíveis para saldar débitos tributários, se necessário. A Receita Federal mantém um controle rigoroso sobre tais bens para evitar sua dissipação.

As restrições aplicadas são detalhadas na notificação enviada aos contribuintes, explicando as limitações específicas e as consequências de descumprimento. É importante que os contribuintes respeitem essas imposições para evitar penalidades adicionais.

Conduta dos Contribuintes

Contribuintes com bens arrolados devem seguir rigorosamente as orientações estabelecidas pela Receita Federal. Isso inclui evitar qualquer tentativa de alienação ou oneração dos bens arrolados sem prévia autorização.

Eles também precisam manter a Receita Federal informada sobre qualquer mudança significativa que possa afetar o status dos bens arrolados. Esse comportamento colaborativo é fundamental para um processo de arrolamento sem complicações.

Se o contribuinte não cumprir essas orientações, poderá enfrentar consequências legais e administrativas adicionais. Assim, a obediência às normas de arrolamento é crucial para evitar agravar a sua situação tributária.

Aspectos Contábeis e Fiscais

An accountant sitting at a desk, surrounded by paperwork and a computer, filling out forms for the federal revenue service

O arrolamento de bens na Receita Federal envolve a identificação e registro de diversos tipos de ativos, que podem ser móveis, imóveis ou intangíveis. Este processo é essencial para garantir a liquidez e conformidade tributária do contribuinte.

Bens Móveis e Imóveis

Bens móveis incluem veículos, máquinas e equipamentos. Estes devem ser registrados na escrituração contábil fiscal e digital, refletindo o seu valor de mercado. No balanço patrimonial, esses ativos são classificados como parte do ativo imobilizado.

Bens imóveis, como terrenos e edificações, também são essenciais. Eles entram no balanço patrimonial e devem estar devidamente avaliados. A avaliação periódica é necessária para assegurar que os valores são precisos e atualizados.

Para garantir a conformidade, qualquer alteração ou venda desses bens deve ser registrada e informada à Receita Federal, refletindo essas mudanças em todos os documentos contábeis relevantes.

Bens e Direitos Intangíveis

Bens e direitos intangíveis, como patentes, marcas e direitos autorais, são menos tangíveis, mas igualmente importantes. Eles devem ser registrados na escrituração contábil digital e fiscal, refletindo sua importância econômica para a empresa.

Esses ativos são registrados no balanço patrimonial como parte do ativo não circulante. É crucial avaliar periodicamente esses bens para garantir que seu valor está corretamente informado. Além disso, devem ser incluídos no ativo informado no último balanço patrimonial para manter a precisão.

Os intangíveis, apesar de não serem físicos, têm um papel vital na avaliação da saúde financeira da empresa. Manter sua correta escrituração é fundamental para a conformidade fiscal e contábil.

Casos Especiais de Arrolamento

A cluttered desk with a computer, paperwork, and a stack of files. A person is filling out forms and consulting a thick guidebook

O arrolamento de bens pode envolver situações específicas como a exigência de depósito em garantia ou a gestão de bens em casos de condomínio e comunhão.

Depósito em Garantia

No caso de depósito em garantia, o contribuinte pode utilizar essa modalidade para suspender a exigibilidade do crédito tributário. O depósito judicial é feito para assegurar o pagamento da dívida enquanto se discute a legitimidade do débito.

Quando o sujeito passivo solidário deposita um valor em garantia, ele evita a cobrança judicial imediata. Em muitos casos, isso pode evitar a penhora dos bens do contribuinte. Adicionalmente, essa medida pode ser necessária para obter certidões negativas de débito, fundamentais para determinadas operações comerciais.

O depósito em garantia não extingue o débito, mas adianta o montante necessário. A Receita Federal monitora de perto essas situações para garantir que os recursos estejam realmente à disposição em caso de decisão desfavorável ao contribuinte.

Arrolamento em Casos de Condomínio e Comunhão

Em casos de condomínio e comunhão, o arrolamento de bens é mais complexo. Quando os bens são de propriedade compartilhada entre várias pessoas, cada um dos proprietários pode ser considerado sujeito passivo solidário pelos tributos devidos sobre esses bens.

Por exemplo, em um condomínio de imóveis, cada condômino pode ter responsabilidade proporcional sobre a dívida tributária. A Receita Federal atualizou normas para esclarecer como o arrolamento deve ser feito em tais cenários, garantido que todos os co-proprietários sejam notificados e envolvidos no processo.

A formalização desses procedimentos é vital para evitar conflitos entre os condôminos sobre a responsabilidade pelo pagamento dos tributos. Bens em comunhão, como aqueles entre cônjuges, também seguem regras similares, necessitando da co-participação de todos os proprietários no processo de arrolamento.

Garantias e Responsabilidades no Arrolamento

A person filing paperwork at a government office, with documents and forms spread out on a desk. A sign on the wall reads "Garantias e Responsabilidades no Arrolamento"

O arrolamento de bens pela Receita Federal serve para assegurar que os tributos devidos sejam pagos. Este processo envolve garantias e responsabilidade dos devedores e terceiros passíveis.

Relação com a Dívida Tributária

Quando a dívida tributária do sujeito passivo principal ultrapassa 30% do seu patrimônio e R$ 2.000.000,00, a Receita Federal pode arrolar bens e direitos. Isso é feito para garantir a quitação dessa dívida.

O arrolamento é uma medida que permite a Receita monitorar os bens, servindo como garantia para o pagamento. Assim, a Receita assegura que os valores devidos não sejam perdidos.

O processo é regulado pela Instrução Normativa 2091/22.

Responsabilidade dos Sujeitos Passivos

A responsabilidade dos sujeitos passivos inclui tanto o principal quanto os responsáveis solidários. O responsável solidário pode ser um diretor de empresa ou qualquer outra pessoa que tenha contribuído para a situação que gerou a dívida.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode atuar aqui para garantir que o responsável solidário também seja cobrado. Isso aumenta as chances de recuperar o montante devido.

Os diretores ou gestores precisam estar cientes que podem ser responsabilizados e seus bens arrolados.

Documentação e Declaração dos Bens

A Receita Federal exige um processo rigoroso para documentar e declarar os bens, visando garantir a transparência e a conformidade fiscal. As próximas seções detalham como elaborar o termo de arrolamento e declarar as informações ao fisco.

Elaboração do Termo de Arrolamento

O termo de arrolamento é um documento essencial no processo, onde são especificados os bens arrolados pelo contribuinte. É necessário listar todos os bens imóveis, móveis, veículos, joias, ações e outros investimentos.

O termo deve incluir:

  • Descrição detalhada dos bens: localização, características e valor estimado.
  • Dados pessoais: do devedor, cônjuge, dependentes e companheiro em união estável.
  • Assinatura do contribuinte: para validar a exatidão das informações.

Advogados costumam auxiliar na elaboração desse documento para garantir que todas as informações sejam precisas e que o direito do contribuinte seja respeitado. Erros ou omissões podem resultar em sanções administrativas, então é crucial ser meticuloso.

Declaração de Informações ao Fisco

A declaração de informações ao fisco envolve o envio do DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física) e outros documentos à Receita Federal. Nesse processo, é necessário garantir a precisão dos dados financeiros.

A declaração deve incluir:

  • Rendimentos: salários, aluguéis, e outros ganhos.
  • Bens e direitos: conforme o termo de arrolamento.
  • Dívidas e ônus: detalhando todas as obrigações financeiras.

A participação de um advogado pode ser útil para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e para minimizar riscos de penalidades. Informar corretamente os dependentes e cônjuge é essencial para evitar problemas futuros. Detalhar todas as fontes de renda e bens com clareza ajuda a manter a conformidade e evitar problemas legais.

Cancelamento do Arrolamento

O cancelamento do arrolamento de bens pode ocorrer em diversas situações específicas. Isso é possível quando os créditos tributários associados ao arrolamento ou garantia de execução fiscal são extintos.

Além disso, os órgãos competentes podem cancelar o arrolamento se os bens ou direitos forem alienados, transferidos ou onerados, considerando que a extinção dos débitos cumpre os requisitos legais.

O pedido administrativo para cancelamento deve ser formalizado pelo sujeito passivo. Uma vez recebido, a autoridade fazendária verifica a situação dos débitos. Se não houver débitos pendentes, o arrolamento pode ser cancelado.

Há prazos definidos para o cancelamento. Após a solicitação, o cancelamento deve ser realizado dentro de 30 dias, como estabelecido pela Instrução Normativa nº 2.091/2022.

Situação Ação
Extinção dos débitos Cancelamento do arrolamento
Alienação, transferência ou oneração dos bens Cancelamento após cumprimento dos requisitos legais
Pedido formal feito pelo sujeito passivo Autoridade verifica débitos e, se inexistentes, cancela arrolamento

O arrolamento também pode ser cancelado se houver um pedido administrativo específico, detalhando a situação dos débitos. Caso haja débitos pendentes, o cancelamento não poderá ocorrer até a regularização dessas pendências.

Gerenciamento de Bens Arrolados e Consequências

O arrolamento de bens pela Receita Federal é um mecanismo importante para garantir que créditos tributários sejam quitados. Entender como esses bens são gerenciados e quais são as consequências legais é fundamental.

Controle de Bens pela Receita Federal

A Receita Federal utiliza o arrolamento para monitorar bens e direitos dos contribuintes devedores. Esse controle permite que a administração tributária acompanhe a movimentação dos bens arrolados para assegurar que eles possam ser usados como garantia para o pagamento de tributos.

Esses bens incluem imóveis, veículos e outros ativos de valor significativo. O processo de arrolamento pode ser desencadeado quando os débitos do contribuinte excedem 30% do seu patrimônio total.

Para garantir a efetividade do controle, a Receita pode ter acesso a registros, como matrículas de imóveis e documentos de veículos. Isso ajuda a impedir a venda ou transferência dos bens arrolados sem a devida liberação da dívida.

Processo de Liberação e Restrições

A liberação dos bens arrolados ocorre quando os débitos tributários são quitados, seja por pagamento ou extinção dos créditos tributários. O depósito administrativo pode ser uma opção para garantir a liberação rápida dos bens.

Durante o período de arrolamento, o contribuinte pode enfrentar restrições. Essas incluem limitações na venda ou transferência dos bens arrolados, evitando assim a redução do patrimônio até a regularização dos débitos.

Se o contribuinte não quitar os débitos, a Receita pode iniciar uma execução fiscal para penhorar os bens e satisfazer o crédito tributário. Portanto, é crucial para os devedores entenderem essas restrições e tomarem medidas adequadas para regularização.

Disposições Finais e Conclusão

Neste trecho final, abordamos a importância da eficiência e da segurança jurídica no procedimento de arrolamento de bens, assim como uma visão sobre as tendências futuras desse processo.

Considerações sobre Eficiência e Segurança Jurídica

A eficiência no arrolamento de bens é essencial para garantir que os débitos tributários sejam corretamente monitorados. A Receita Federal tem modernizado seus procedimentos para reduzir a burocracia e aumentar a transparência. O uso de tecnologias avançadas ajuda a equipe regional de garantia do crédito tributário (EGAR) a acompanhar de perto a paridade entre o valor dos bens e direitos arrolados e o valor do débito.

Além disso, o recurso administrativo disponibilizado permite aos contribuintes contestar eventuais erros, promovendo uma relação mais justa e equilibrada com a administração tributária. A segurança jurídica também é garantida pelo respeito às normas e regulamentos atualizados, como a Instrução Normativa nº 2.091/2022, que define claramente os procedimentos e requisitos.

Visão Geral e Perspectivas Futuras

O futuro do arrolamento de bens na Receita Federal parece promissor, com a tendência crescente de digitalização e automação dos processos administrativos. Isso facilita o controle e a fiscalização, ao mesmo tempo em que reduz custos operacionais. A modernização das normas, como a mencionada IN nº 2.091/2022, é um reflexo dessa evolução.

Com a melhoria contínua das práticas administrativas, espera-se que o arrolamento de bens continue a ser uma ferramenta eficaz para assegurar a recuperação de créditos tributários. A transparência e a eficiência devem ser as principais metas, beneficiando tanto a administração pública quanto os contribuintes.

Frequently Asked Questions

Este guia fornece respostas para perguntas comuns relacionadas ao arrolamento de bens na Receita Federal. Inclui os passos para realizar, consultar, cancelar, e comunicar sobre bens arrolados.

Quais são os passos necessários para realizar o arrolamento de bens na Receita Federal?

Para realizar o arrolamento de bens, o contribuinte deve primeiro identificar os bens e direitos para incluir. Depois, precisa seguir os procedimentos estabelecidos pela Receita Federal, conforme as normas atualizadas pela Instrução Normativa nº 2.091/2022.

Como pode-se consultar a situação de um arrolamento de bens junto à Receita Federal?

A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal usando o CPF ou CNPJ do contribuinte. A ferramenta de consulta online permitirá verificar o status atual e quaisquer ações pendentes relacionadas aos bens arrolados.

Qual é o procedimento para cancelar um arrolamento de bens na Receita Federal?

Para cancelar um arrolamento de bens, o contribuinte deve comprovar que a dívida foi quitada ou garantida. A solicitação deve ser formalizada junto à Receita Federal, acompanhada dos documentos necessários que provem a quitação ou garantia.

Quais implicações legais podem ocorrer ao vender bens que estão sob arrolamento da Receita Federal?

Vender bens arrolados sem notificar a Receita pode resultar em penalidades legais. O arrolamento impede que o contribuinte desvincule esses bens do pagamento da dívida tributária, garantindo que o crédito tributário seja satisfeito.

Como deve ser comunicada a alienação, oneração ou transferência de bens arrolados à Receita Federal?

Qualquer alienação, oneração ou transferência de bens arrolados deve ser comunicada à Receita Federal imediatamente. Esta comunicação deve incluir detalhes da transação e os dados do novo proprietário ou credor. A falta de notificação pode levar a implicações legais.

O que é necessário para o arrolamento de bens no Registro de Imóveis?

Para arrolar bens no Registro de Imóveis, é necessário apresentar a documentação adequada que comprove a propriedade e a dívida tributária associada. A Receita Federal exige que o decreto 4.523/2002 seja seguido para garantir a legalidade desse procedimento.

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